Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90):
I A criança e o adolescente tem direito de organização e participação em entidades estudantis.
II É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente.
III Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.
IV A perda e a suspensão do poder familiar só poderão ser decretadas judicialmente.
V O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade.