José, no ano de 2025, ficou noivo de Belmira. Seus filhos, em que pese concordassem que o pai era plenamente capaz, desconfiavam da intenção de Belmira, uma vez que esta era pessoa de parcos recursos, contava com pouco mais de 30 anos e havia
conhecido seu genitor, que tinha 72 anos, há pouco mais de 6 meses. José, assim, premido pela raiva que sentia dos filhos por
se sentir desrespeitado e buscando garantir o futuro da esposa, celebrou com ela pacto antenupcial por escritura pública para a
fixação do regime da comunhão parcial de bens e, então, casaram-se. O conflito familiar foi intensificado quando José descobriu
que havia ganhado relevante prêmio na loteria, em concurso ocorrido meses após o casamento, e Belmira, ao saber da premiação,
pediu o divórcio e sua parte do prêmio, ainda que José tivesse custeado o jogo exclusivamente com valores de sua aposentadoria.
No caso narrado, considerando o quanto dispõe o Código Civil e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado em
julgado com repercussão geral:
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