Na lista negra do crime organizado do Rio de Janeiro, esperava-se que Cai...

Na lista negra do crime organizado do Rio de Janeiro, esperava-se que Caio fosse assassinado a qualquer momento. Por essa razão, recolhia-se cedo diariamente.Felisbela, sua esposa, sofr...


Na lista negra do crime organizado do Rio de Janeiro, esperava-se que Caio fosse assassinado a qualquer momento. Por essa razão, recolhia-se cedo diariamente.

Felisbela, sua esposa, sofria intensamente com a possibilidade de Caio ser morto pelos criminosos. Tanto que fcou apavorada ao distinguir, naquela noite de 02 de agosto de 2011, um vulto que crescia, passo frme, em direção à sua casa. Nem refetiu a temerosa mulher, desesperadamente convencida de que aquele homem, chapéu sobre os olhos, uma capa preta, enorme, a cobrir-lhe o corpo e a carabina 44 nas mãos, seria o algoz de seu consorte. Correu ao seu encontro, e disse-lhe: “Meu marido, não! Deixe-o em paz! Prometa que não o matará! Faça de mim o que quiser!” – Dizia isto agarrando-se ao homem, num abraço convulso, abandonando-se a ele, que ali mesmo com ele praticou o coito anal, sem ritos, sem cerimônia. Após referido ato libidinoso, o estranho arranjou-se, fitou Felisbela bem nos olhos e, com acanhados agradecimentos, deixou-lhe a carabina, então desmuniciada, que Caio lhe havia emprestado para caçar.

O crime (se houve) praticado pelo homem da capa preta em face de Felisbela foi:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O crime praticado pelo homem da capa preta em relação a Felisbela foi a violação sexual mediante fraude.

    A violação sexual mediante fraude ocorre quando o agente induz a vítima a praticar ato sexual, utilizando de fraude para enganá-la. No caso apresentado, o homem se passou por algoz de seu marido, induzindo Felisbela a praticar o ato sexual com ele, acreditando que assim estaria protegendo seu marido. Portanto, configura-se a violação sexual mediante fraude.

    Esse tipo de conduta é previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 215, que trata do crime de violação sexual mediante fraude.
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