ID: 228847•Direito Penal•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2012 É INCORRETO afirmar: ✂️A)São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de concussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático. ✂️B)Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual. ✂️C)O excesso de exação não é forma privilegiada do crime de concussão. ✂️D)O particular, estranho ao serviço público, pode ser responsabilizado como partícipe no crime de peculato. ✂️E)Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo extraneus. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro