A política criminal do Direito Penal Funcional sustenta, como modernização funcional...
Responda: A política criminal do Direito Penal Funcional sustenta, como modernização funcional no combate à criminalidade moderna, uma mudança semântico-dogmática, tal como: perigo em vez de dano; risco e...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O enunciado apresenta uma afirmação sobre a política criminal do Direito Penal Funcional, que propõe uma modernização funcional no combate à criminalidade moderna. Essa modernização inclui uma mudança semântico-dogmática, como a substituição de conceitos como perigo em vez de dano, risco em vez de ofensa efetiva a um bem jurídico, abstrato em vez de concreto, tipo aberto em vez de fechado, e bem jurídico coletivo em vez de individual.
Portanto, a afirmação está correta, pois descreve corretamente as mudanças propostas pela política criminal do Direito Penal Funcional.
O enunciado apresenta uma afirmação sobre a política criminal do Direito Penal Funcional, que propõe uma modernização funcional no combate à criminalidade moderna. Essa modernização inclui uma mudança semântico-dogmática, como a substituição de conceitos como perigo em vez de dano, risco em vez de ofensa efetiva a um bem jurídico, abstrato em vez de concreto, tipo aberto em vez de fechado, e bem jurídico coletivo em vez de individual.
Portanto, a afirmação está correta, pois descreve corretamente as mudanças propostas pela política criminal do Direito Penal Funcional.
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