David Castilho
EQUIPE
30/06/2025 • 23:26
Gabarito: b)
Conforme o Direito brasileiro, as autarquias são classificadas como entidades de direito público, especificamente são pessoas jurídicas de direito público interno. Isso está estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/1967 e também na legislação que regula as autarquias em geral. As demais opções listadas como sociedades, partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações, são todas consideradas pessoas jurídicas de direito privado.
Conforme o Direito brasileiro, as autarquias são classificadas como entidades de direito público, especificamente são pessoas jurídicas de direito público interno. Isso está estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/1967 e também na legislação que regula as autarquias em geral. As demais opções listadas como sociedades, partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações, são todas consideradas pessoas jurídicas de direito privado.