Questões Direito Penal Erro de Tipo e Erro de Proibição

I A consumação dos crimes materiais ocorre com o evento natural, enquanto nos formai...

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Q229430 | Direito Penal, Erro de Tipo e Erro de Proibição, Promotor de Justiça, MPE SC, MPE SC

I A consumação dos crimes materiais ocorre com o evento natural, enquanto nos formais o resultado naturalístico é dispensável. Os crimes culposos são sempre materiais, apenas havendo consumação com o resultado lesivo típico, sendo, portanto inadmissível a tentativa.

II O erro de tipo, incidente sobre elementares e circunstâncias, exclui a culpa, mas não o dolo, quando vencível.

III Para a caracterização do concurso de agentes exige-se que a pessoa concorra com uma causa para o resultado, admitindo-se a participação por omissão em crimes comissivos.

IV Para caracterização da legítima defesa é imperioso que a agressão seja injusta, atual ou iminente e decorra de uma conduta dolosa.

V Na fixação da pena de multa o magistrado deve atender exclusivamente à situação econômica do réu, em observância ao princípio da individualização da pena.

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