Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/...

Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009. O CDC determina que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não deve ser ridicularizado ...


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  • marcio martins cardoso
    marcio martins cardoso
    31/12/1969 • 21:00
    obs: não esta no caso mais "resoluções" compete ao CMN
    BACEN emite apenas "circulares"
  • Júlia Catini
    Júlia Catini
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
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