Camila Duarte
EQUIPE
05/05/2025 • 10:43
Gabarito: b)
A oposição não é considerada uma forma de intervenção de terceiros no sentido processual tradicional. Enquanto a assistência, a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo são mecanismos pelos quais um terceiro pode ingressar em um processo em andamento para defender um interesse jurídico que possa ser afetado pelo resultado do processo, a oposição é um procedimento pelo qual um terceiro ingressa no processo alegando ser o proprietário ou possuidor de um direito em disputa entre as partes originais. Assim, a oposição configura um novo processo dentro do processo original, e não uma mera intervenção de terceiro.
A oposição não é considerada uma forma de intervenção de terceiros no sentido processual tradicional. Enquanto a assistência, a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo são mecanismos pelos quais um terceiro pode ingressar em um processo em andamento para defender um interesse jurídico que possa ser afetado pelo resultado do processo, a oposição é um procedimento pelo qual um terceiro ingressa no processo alegando ser o proprietário ou possuidor de um direito em disputa entre as partes originais. Assim, a oposição configura um novo processo dentro do processo original, e não uma mera intervenção de terceiro.