Após ter recebido seu primeiro mês de seguro-desemprego, Lucas, que havia sido demitido...
Responda: Após ter recebido seu primeiro mês de seguro-desemprego, Lucas, que havia sido demitido sem justa causa após trabalhar por cinco anos em determinada empresa de transportes, sofreu um acidente e pas...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, com o objetivo de prover assistência financeira temporária enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. Já o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
No caso apresentado, Lucas já recebeu o primeiro mês do seguro-desemprego após a demissão sem justa causa. Posteriormente, ele sofreu um acidente e passou a receber auxílio-acidente. É importante destacar que o auxílio-acidente não suspende o pagamento do seguro-desemprego, pois são benefícios distintos, com finalidades diferentes.
A legislação previdenciária, em especial a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, não prevê a suspensão do seguro-desemprego em razão do recebimento do auxílio-acidente. Portanto, Lucas continuará recebendo o seguro-desemprego normalmente, mesmo recebendo o auxílio-acidente.
Dessa forma, a afirmação de que o seguro-desemprego de Lucas deverá ser suspenso está incorreta.
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, com o objetivo de prover assistência financeira temporária enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. Já o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
No caso apresentado, Lucas já recebeu o primeiro mês do seguro-desemprego após a demissão sem justa causa. Posteriormente, ele sofreu um acidente e passou a receber auxílio-acidente. É importante destacar que o auxílio-acidente não suspende o pagamento do seguro-desemprego, pois são benefícios distintos, com finalidades diferentes.
A legislação previdenciária, em especial a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, não prevê a suspensão do seguro-desemprego em razão do recebimento do auxílio-acidente. Portanto, Lucas continuará recebendo o seguro-desemprego normalmente, mesmo recebendo o auxílio-acidente.
Dessa forma, a afirmação de que o seguro-desemprego de Lucas deverá ser suspenso está incorreta.
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