ID: 230376• Direito do Consumidor• Direitos Básicos do Consumidor• FMP RS• MPE MT• Promotor de JustiçaAponte a alternativa que destoa do entendimento dominante do STJ relativamente às relações consumeristas. ✂️A)Em se tratando de relação de consumo e sendo hipossuficiente o autor, cabível a inversão do ônus da prova, o que não tem o efeito de obrigar a parte contrária arcar com o custo da prova requerida pelo consumidor, mas tão-somente arcar com as conseqüências processuais advindas de sua não- produção.✂️B)A empresa que integra, como parceira, a cadeia de fornecimento de serviços é responsável solidária pelos danos causados ao consumidor por defeitos no serviço prestado.✂️C)A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a recall, isenta o fabricante da obrigação de indenizar.✂️D)Embora o Código de Defesa do Consumidor não retroaja para alcançar contratos celebrados anteriormente a sua vigência, tal prescrição não se aplica àqueles de trato sucessivo.✂️E)Após a vigência do novo Código Civil, os contratos de transporte de pessoas ficam sujeitos ao prazo prescricional específico do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro