No que se refere à Nacionalidade: I. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e se registrados em repartição brasileira competente. II. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venham os assim nascidos a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. III. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. IV. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. V. São privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Oficial das Forças Armadas e Ministros de Estado. Está CORRETO apenas o contido nos itens
✂️ a) I e II. ✂️ b) II e III. ✂️ c) III e IV. ✂️ d) IV e V. ✂️ e) I e IV.