De acordo com o art. 475 do Código de Processo Civil, está sujeita ao dupl...

De acordo com o art. 475 do Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a Uniã...


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De acordo com o art. 475 do Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, bem como a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Tal não se aplica, entretanto, sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, em súmula dos tribunais superiores ou do Tribunal de Justiça competente.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O artigo 475 do Código de Processo Civil realmente estabelece que a sentença proferida contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Isso significa que a sentença só produz efeito depois de confirmada pelo tribunal, garantindo uma revisão judicial adicional.

    Além disso, o artigo prevê exceções importantes: quando a condenação ou o direito controvertido for de valor certo e não exceder 60 salários mínimos, não se aplica o duplo grau de jurisdição. O mesmo vale para a procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    Outra exceção prevista é quando a sentença estiver fundamentada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, em súmula dos tribunais superiores ou do Tribunal de Justiça competente, o que dispensa a necessidade de confirmação pelo tribunal.

    Portanto, a afirmação apresentada está em conformidade com o artigo 475 do CPC, justificando a resposta correta como "Certo".
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