Matheus Fernandes
EQUIPE
14/11/2025 • 19:50
Gabarito: d)
A alternativa d) está incorreta porque o sogro ou sogra não são considerados dependentes do segurado para fins do Regime Geral da Previdência Social, mesmo que tenham mais de 70 anos ou sejam inválidos. Os dependentes reconhecidos são o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, conforme as outras alternativas. Portanto, a inclusão do sogro ou sogra como dependente não está prevista na legislação.
A alternativa d) está incorreta porque o sogro ou sogra não são considerados dependentes do segurado para fins do Regime Geral da Previdência Social, mesmo que tenham mais de 70 anos ou sejam inválidos. Os dependentes reconhecidos são o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, conforme as outras alternativas. Portanto, a inclusão do sogro ou sogra como dependente não está prevista na legislação.