Questões Direito Empresarial e Comercial Falência
Questões relativas ao tema falência.Com relação à legitimidade ativa para re...
Responda: Questões relativas ao tema falência.Com relação à legitimidade ativa para requerer a falência, aponte a alternativa correta.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A alternativa correta é a letra b) O credor com garantia real pode requerer a falência de seu devedor, sem dela abrir mão.
De acordo com a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), em seu artigo 94, o credor com garantia real pode sim requerer a falência de seu devedor, sem que seja necessário abrir mão da garantia que possui. Isso significa que o credor pode buscar a decretação da falência do devedor mesmo que tenha uma garantia real sobre determinado bem.
As demais alternativas estão incorretas, pois a legislação prevê que o credor sem domicílio no Brasil pode sim requerer a falência de seu devedor (art. 3º, § 1º), o credor privilegiado trabalhista pode sim requerer a falência de seu empregador (art. 94, II), o cônjuge sobrevivente do empresário individual pode sim requerer a falência do espólio (art. 1.026) e o acionista da sociedade por ações também pode requerer a falência da sociedade da qual participa (art. 108, VI).
A alternativa correta é a letra b) O credor com garantia real pode requerer a falência de seu devedor, sem dela abrir mão.
De acordo com a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), em seu artigo 94, o credor com garantia real pode sim requerer a falência de seu devedor, sem que seja necessário abrir mão da garantia que possui. Isso significa que o credor pode buscar a decretação da falência do devedor mesmo que tenha uma garantia real sobre determinado bem.
As demais alternativas estão incorretas, pois a legislação prevê que o credor sem domicílio no Brasil pode sim requerer a falência de seu devedor (art. 3º, § 1º), o credor privilegiado trabalhista pode sim requerer a falência de seu empregador (art. 94, II), o cônjuge sobrevivente do empresário individual pode sim requerer a falência do espólio (art. 1.026) e o acionista da sociedade por ações também pode requerer a falência da sociedade da qual participa (art. 108, VI).
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