Nos termos da Portaria nº 297/2003 da ANP, o processo de autorização para ...

Nos termos da Portaria nº 297/2003 da ANP, o processo de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cad...


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Nos termos da Portaria nº 297/2003 da ANP, o processo de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP. Essa pessoa jurídica interessada deve apresentar, dentre outros, o seguinte documento:

Analisando...
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