A descentralização, como princípio fundamental da administração pública feder...

A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço.


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Com base na legislação da administração pública.
A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço.
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  • Anderson Nicolau
    Anderson Nicolau
    07/12/2017 • 10:04
    A EXECUÇÃO INDIRETA quando os serviços são prestados por pessoas diversas das entidades formadoras da federação.

    Ainda que prestados por terceiros, insisto, o Estado não poderá nunca abdicar do controle sobre os serviços públicos, afinal, quem teve o poder jurídico de transferir atividades deve suportar, de algum modo, as conseqüências do fato.

    Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na doutrina como DESCENTRALIZAÇÃO.
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