Ingrid Nunes
EQUIPE
14/11/2025 • 18:32
Gabarito: d)
O crime de mão própria é aquele que, por sua própria natureza, só pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. Ou seja, não admite substitutos ou intermediários, pois a lei exige que o autor seja exatamente quem está previsto no tipo. Por exemplo, crimes que dependem da autoria direta, como falsificação de documento feita pelo próprio titular, são considerados crimes de mão própria. As outras alternativas não correspondem a essa definição.
O crime de mão própria é aquele que, por sua própria natureza, só pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. Ou seja, não admite substitutos ou intermediários, pois a lei exige que o autor seja exatamente quem está previsto no tipo. Por exemplo, crimes que dependem da autoria direta, como falsificação de documento feita pelo próprio titular, são considerados crimes de mão própria. As outras alternativas não correspondem a essa definição.