Os membros do Ministério Público são processados e julgados originariamente, por certos tribunais do Poder Judiciário e, em alguns casos, pelo Poder Legislativo por força da plena autonomia funcional no desempenho de suas funções. Assim, é correto afirmar que, em relação
✂️ a) aos membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, a competência para os crimes comuns e os de responsabilidade será do Superior Tribunal de Justiça. ✂️ b) aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante os juízos de primeiro grau, a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será dos Tribunais Superiores. ✂️ c) ao Procurador-Geral da República serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, e a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade. ✂️ d) a todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, e o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade. ✂️ e) ao Procurador-Geral da República e aos Procuradores-Gerais de Justiça, a competência será do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, e do Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.