Se em 1.º de dezembro de 2008 entrar em vigor uma nova lei penal, alterando as disposições contidas na Parte Geral do Código Penal (arts. 14, parágrafo único, 15, 16, 19 e 26, parágrafo único), qual das normas introduzidas pelo novo diploma, mencionadas nas alternativas a seguir, não se aplicará aos crimes cometidos até 30 de novembro de 2008?
✂️ a) Art. 14, parágrafo único – “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade a dois terços.” ✂️ b) Art. 15 – “É isento de pena o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.” ✂️ c) Art. 16 – “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de metade até dois terços.” ✂️ d) Art. 19 – “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, não responde o agente se o houver causado culposamente.” ✂️ e) Art. 26, parágrafo único: “A pena pode ser reduzida de um terço a metade se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”