ID: 231398•Direito Civil•CESGRANRIO•LIQUIGAS•Profissional de Vendas•2014Nos termos da Resolução ANP nº 15/2005, a autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP é outorgada em caráter precário e será cancelada caso✂️A)esteja a atividade sendo executada em desacordo com a legislação vigente, expressamente indicada pela ANP.✂️B)se deixe de atender aos requisitos referentes às fases de habilitação.✂️C)ocorra a extinção judicial ou extrajudicial da pessoa jurídica.✂️D)não se preencham os requisitos de outorga da autoriza- ção que condicionaram a concessão dessa autorização.✂️E)não se tenha iniciado o exercício da atividade de distribuição de GLP após 180 dias após a publicação da autorização.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro