Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos, poderão os c...

Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A disposição ...


Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A disposição diz respeito ao:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.