João, casado com Maria, sob regime da comunhão parcial de bens e Pedro, c...

João, casado com Maria, sob regime da comunhão parcial de bens e Pedro, casado com Antonia, sob o regime da comunhão universal de bens, fizeram aposta em loteria, sendo contemplados os varões a...


João, casado com Maria, sob regime da comunhão parcial de bens e Pedro, casado com Antonia, sob o regime da comunhão universal de bens, fizeram aposta em loteria, sendo contemplados os varões apostadores com grande soma em dinheiro. Em seguida, ambos resolveram divorciar-se de suas esposas. Neste caso e para fins de partilha de bens, pode-se afirmar:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, salvo algumas exceções que não incluem ganhos de loteria. Portanto, Maria tem direito à metade do prêmio ganho por João, uma vez que foi adquirido durante a vigência do casamento.

    No regime da comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados, salvo as exceções previstas em lei, que também não incluem ganhos de loteria. Assim, Antonia também tem direito à metade do prêmio ganho por Pedro.

    Portanto, ambas Maria e Antonia têm direito à meação dos prêmios ganhos por seus respectivos maridos, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
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