Gabarito: b)
A indignidade sucessória é uma causa que exclui o herdeiro da sucessão, e seus efeitos são pessoais, ou seja, não se estendem aos seus descendentes. Isso significa que, se um herdeiro for declarado indigno, seus descendentes podem suceder normalmente, como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessão. Essa regra está prevista no Código Civil brasileiro, artigo 1.814.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a resposta correta:
Alternativa a) está incorreta porque o direito de demandar a exclusão do herdeiro indigno prescreve em dois anos, mas esse prazo começa a contar da data em que o interessado teve conhecimento da indignidade, e não necessariamente da abertura da sucessão.
Alternativa c) está incorreta porque a indignidade e a deserdação não alcançam qualquer classe de herdeiro. A deserdação, por exemplo, só pode ser aplicada a herdeiros necessários, conforme artigo 1.962 do Código Civil.
Alternativa d) está incorreta porque a deserdação depende de testamento, já que é uma forma de exclusão do herdeiro feita pelo testador, conforme artigo 1.962 do Código Civil.
Portanto, a alternativa b) está correta, pois reflete o caráter pessoal da indignidade sucessória, e seus efeitos não alcançam os descendentes do herdeiro excluído.
A indignidade sucessória é uma causa que exclui o herdeiro da sucessão, e seus efeitos são pessoais, ou seja, não se estendem aos seus descendentes. Isso significa que, se um herdeiro for declarado indigno, seus descendentes podem suceder normalmente, como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessão. Essa regra está prevista no Código Civil brasileiro, artigo 1.814.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a resposta correta:
Alternativa a) está incorreta porque o direito de demandar a exclusão do herdeiro indigno prescreve em dois anos, mas esse prazo começa a contar da data em que o interessado teve conhecimento da indignidade, e não necessariamente da abertura da sucessão.
Alternativa c) está incorreta porque a indignidade e a deserdação não alcançam qualquer classe de herdeiro. A deserdação, por exemplo, só pode ser aplicada a herdeiros necessários, conforme artigo 1.962 do Código Civil.
Alternativa d) está incorreta porque a deserdação depende de testamento, já que é uma forma de exclusão do herdeiro feita pelo testador, conforme artigo 1.962 do Código Civil.
Portanto, a alternativa b) está correta, pois reflete o caráter pessoal da indignidade sucessória, e seus efeitos não alcançam os descendentes do herdeiro excluído.