ID: 231728•Direito Civil•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2006Se o finado tinha dois filhos vivos e três netos, filhos do filho pré-morto, a herança será dividida: ✂️A)em três partes; as duas primeiras cabem aos dois filhos que herdam por cabeça, e, a terceira parte será dividida pelos três netos que herdam por representação ao pai falecido.✂️B)em três partes; as duas primeiras cabem aos dois filhos que herdam por direito de representação, e, a terceira parte será dividida pelos três netos que herdam por cabeça no lugar do pai falecido.✂️C)em cinco partes iguais, todos herdam por cabeça já que são descendentes do finado.✂️D)em duas partes, cabendo somente aos filhos a herança porque os descendentes mais próximos excluem os mais remotos.✂️E)em três partes, cabendo somente aos netos a herança já que ficaram sem o pai e são protegidos pela lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro