Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Fe...

Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresen...


📖 Texto associado

Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.

Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresentação de documento, apresentou documento de identidade militar. Os policiais rodoviários entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro, constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais em andamento pela prática do crime de estelionato. Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Vamos analisar a situação: Álvaro usava um uniforme militar com insígnias de tenente, mas não fazia parte da corporação. Isso configura o crime de uso indevido de uniforme ou distintivo, que é uma contravenção penal.

    Agora, sobre o documento que ele apresentou: era um documento de identidade militar falso, já que ele não pertence à corporação. Isso caracteriza o crime de uso de documento falso.

    Porém, o ponto importante é a competência para julgar esse crime. O uso de documento falso, quando não relacionado a militares no exercício da função, é da justiça comum, não da justiça militar. A justiça militar julga crimes militares propriamente ditos, cometidos por militares em serviço ou relacionados à atividade militar.

    Portanto, a parte que diz que o crime de uso de documento falso é de competência da justiça militar está errada. Por isso, a assertiva está errada.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.