A Deliberação nº 30/11, do Órgão Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 3º, inciso III, cumprindo o disposto no artigo 1.126 do Código de Processo Civil, determina a atuação do Ministério Público quando existir testamento. Sobre a sucessão testamentária, é correto afrmar que: