Rodrigo Ferreira
EQUIPE
14/11/2025 • 15:22
Gabarito: c)
A invocação à proteção de Deus no Preâmbulo da Constituição Federal é uma expressão simbólica e não tem força normativa, ou seja, não cria direitos ou obrigações diretamente aplicáveis. O Preâmbulo serve para apresentar os valores e objetivos da Constituição, mas não é fonte de normas jurídicas obrigatórias. Portanto, essa invocação não é inconstitucional, ilícita, nem obrigatória nas Constituições estaduais, apenas uma manifestação de fé e valores culturais.
A invocação à proteção de Deus no Preâmbulo da Constituição Federal é uma expressão simbólica e não tem força normativa, ou seja, não cria direitos ou obrigações diretamente aplicáveis. O Preâmbulo serve para apresentar os valores e objetivos da Constituição, mas não é fonte de normas jurídicas obrigatórias. Portanto, essa invocação não é inconstitucional, ilícita, nem obrigatória nas Constituições estaduais, apenas uma manifestação de fé e valores culturais.