As ações coletivas para a proteção de interesses difusos ou coletivos s...

As ações coletivas para a proteção de interesses difusos ou coletivos stricto sensu não induzem litispendência em relação às ações individuais.


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As ações coletivas para a proteção de interesses difusos ou coletivos stricto sensu não induzem litispendência em relação às ações individuais.

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