ID: 232084•Direito Civil•CESGRANRIO•LIQUIGAS•Profissional de Vendas•2014Nos termos da Resolução ANP nº 15/2005, a fase de outorga da autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP inicia-se com a✂️A)apresentação do requerimento da proponente com todos os requisitos legais preenchidos.✂️B)finalização da fase de habilitação com os documentos de técnica socioeconômica.✂️C)conclusão da fase de qualificação das empresas interessadas.✂️D)declaração de habilitação da pessoa jurídica, publicada no Diário Oficial da União.✂️E)reunião da diretoria da ANP que aprovar os requisitos da pretendente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro