ID: 232240•Direito Penal•Crimes contra o patrimônio•FCC•MPE PA•Promotor de Justiça Com relação ao ilícito de dano, tipificado no artigo 163 do Código Penal, ✂️A)a motivação da conduta é irrelevante para o fins de classificação típica, importando, eventualmente, como critério de fixação da pena.✂️B)a doutrina brasileira mais contemporânea vem majoritariamente entendendo exigível, para sua caracterização, o elemento subjetivo que, na teoria tradicional, comumente é designado como dolo específico, no caso consubstanciado pelo chamado animus nocendi. ✂️C)a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça hoje entende que o preso que destrói item do patrimônio prisional especificamente para fugir não comete esse crime.✂️D)na subtração mediante arrombamento, comumente enlaça-se em concurso formal com o furto.✂️E)se trata de infração de menor potencial ofensivo, quando culposa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro