Questões Direito Processual Civil Processo de conhecimento
Na demanda ajuizada por sócios de uma sociedade em face desta para a declaração de n...
Responda: Na demanda ajuizada por sócios de uma sociedade em face desta para a declaração de nulidade de uma deliberação societária, o litisconsórcio existente entre esses sócios é considerado
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) unitário e facultativo.
Em demandas ajuizadas por sócios contra a sociedade para a declaração de nulidade de deliberação societária, o litisconsórcio entre os sócios é unitário porque todos os sócios possuem um interesse comum e indivisível na anulação da deliberação. Isso significa que a decisão judicial afetará todos os litisconsortes de forma conjunta.
Além disso, o litisconsórcio é facultativo, pois não há imposição legal para que todos os sócios litiguem juntos. Cada sócio pode optar por ingressar ou não na demanda, não sendo obrigatório que todos participem do processo.
Portanto, o litisconsórcio é unitário, pois o interesse é comum e indivisível, e facultativo, pois a participação dos sócios não é compulsória.
Essa interpretação está alinhada com o entendimento do Código de Processo Civil, especialmente nos artigos que tratam do litisconsórcio (artigos 113 a 118), onde o litisconsórcio unitário ocorre quando a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes, e o facultativo quando a lei não exige a presença de todos os interessados no processo.
Em demandas ajuizadas por sócios contra a sociedade para a declaração de nulidade de deliberação societária, o litisconsórcio entre os sócios é unitário porque todos os sócios possuem um interesse comum e indivisível na anulação da deliberação. Isso significa que a decisão judicial afetará todos os litisconsortes de forma conjunta.
Além disso, o litisconsórcio é facultativo, pois não há imposição legal para que todos os sócios litiguem juntos. Cada sócio pode optar por ingressar ou não na demanda, não sendo obrigatório que todos participem do processo.
Portanto, o litisconsórcio é unitário, pois o interesse é comum e indivisível, e facultativo, pois a participação dos sócios não é compulsória.
Essa interpretação está alinhada com o entendimento do Código de Processo Civil, especialmente nos artigos que tratam do litisconsórcio (artigos 113 a 118), onde o litisconsórcio unitário ocorre quando a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes, e o facultativo quando a lei não exige a presença de todos os interessados no processo.
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