Questões Direito Processual Civil Tutela Antecipada
Tratando-se de tutela jurisdicional antecipada é incorreto afirmar que:
Responda: Tratando-se de tutela jurisdicional antecipada é incorreto afirmar que:
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A alternativa e está incorreta porque confunde os requisitos e a natureza da tutela antecipada com a tutela cautelar. A tutela antecipada, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Já a tutela cautelar tem natureza distinta, voltada para assegurar a utilidade do processo, e possui requisitos próprios.
No caso da tutela antecipada, não há necessidade de emenda da petição inicial para adaptar o pedido aos requisitos da tutela cautelar, pois são espécies diferentes de tutela. Portanto, o juiz não deve mandar emendar a petição inicial para transformar um pedido de tutela antecipada em cautelar.
As demais alternativas estão corretas conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o CPC. Por exemplo, a tutela antecipada pode ser concedida em qualquer ação de conhecimento (alternativa a), o juiz não pode concedê-la de ofício (alternativa b), o recurso contra sentença definitiva não suspende os efeitos da tutela antecipada concedida (alternativa c), e a tutela antecipada pode ser concedida initio litis quando o pedido for incontroverso (alternativa d).
Portanto, a alternativa e é a única incorreta, pois apresenta uma exigência que não está prevista na legislação ou na jurisprudência sobre tutela antecipada.
No caso da tutela antecipada, não há necessidade de emenda da petição inicial para adaptar o pedido aos requisitos da tutela cautelar, pois são espécies diferentes de tutela. Portanto, o juiz não deve mandar emendar a petição inicial para transformar um pedido de tutela antecipada em cautelar.
As demais alternativas estão corretas conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o CPC. Por exemplo, a tutela antecipada pode ser concedida em qualquer ação de conhecimento (alternativa a), o juiz não pode concedê-la de ofício (alternativa b), o recurso contra sentença definitiva não suspende os efeitos da tutela antecipada concedida (alternativa c), e a tutela antecipada pode ser concedida initio litis quando o pedido for incontroverso (alternativa d).
Portanto, a alternativa e é a única incorreta, pois apresenta uma exigência que não está prevista na legislação ou na jurisprudência sobre tutela antecipada.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários