Gabarito: a)
Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Nesse tipo de sociedade, o sócio ostensivo é quem representa a empresa perante terceiros e assume toda a responsabilidade perante as obrigações sociais. Já os sócios participantes não têm responsabilidade ilimitada, respondendo apenas pelo valor que se comprometeram a investir.
Referência: Artigo 991 do Código Civil Brasileiro.
Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Nesse tipo de sociedade, o sócio ostensivo é quem representa a empresa perante terceiros e assume toda a responsabilidade perante as obrigações sociais. Já os sócios participantes não têm responsabilidade ilimitada, respondendo apenas pelo valor que se comprometeram a investir.
Referência: Artigo 991 do Código Civil Brasileiro.