ID: 232828•Direito Constitucional•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2012 A Constituição Federal define a família como base da sociedade, garantindo ser reconhecida ✂️A)a união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família. ✂️B)a união estável somente entre o homem e a mulher como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, como sinônimo de família. ✂️C)como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, excluindo- se uniões de pessoas do mesmo sexo. ✂️D)a união estável entre pessoas do mesmo sexo, além da união estável entre homem e a mulher, apta a merecer proteção estatal, porém não como entidade familiar, nem como sinônimo de família. ✂️E)como entidade familiar somente a comunidade formada pelo homem e pela mulher e seus descendentes. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro