Questões Direito do Consumidor Relações de consumo
Ainda que no conceito de serviço previsto no art. 3º, §2º do CDC esteja inserido o r...
Responda: Ainda que no conceito de serviço previsto no art. 3º, §2º do CDC esteja inserido o requisito de que seja prestado mediante remuneração para que seja considerado como relação de consumo, também d...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O artigo 3º, §2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) define serviço como toda atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
A questão aborda a interpretação do requisito da remuneração para que a relação seja considerada de consumo. Embora o CDC mencione a remuneração, esta não precisa ser necessariamente direta, ou seja, o serviço pode ser remunerado de forma indireta, como por exemplo, por meio de publicidade, troca de dados ou outras formas que gerem vantagem econômica ao fornecedor.
Isso porque a lógica do CDC é proteger o consumidor diante da relação de consumo, e o fornecedor sempre busca alguma vantagem econômica, direta ou indireta, com a prestação do serviço. Portanto, serviços remunerados indiretamente também se enquadram no conceito de serviço do CDC.
Assim, a afirmativa está correta ao reconhecer que a remuneração indireta também caracteriza a relação de consumo, ampliando a proteção do consumidor conforme o espírito da lei.
O artigo 3º, §2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) define serviço como toda atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
A questão aborda a interpretação do requisito da remuneração para que a relação seja considerada de consumo. Embora o CDC mencione a remuneração, esta não precisa ser necessariamente direta, ou seja, o serviço pode ser remunerado de forma indireta, como por exemplo, por meio de publicidade, troca de dados ou outras formas que gerem vantagem econômica ao fornecedor.
Isso porque a lógica do CDC é proteger o consumidor diante da relação de consumo, e o fornecedor sempre busca alguma vantagem econômica, direta ou indireta, com a prestação do serviço. Portanto, serviços remunerados indiretamente também se enquadram no conceito de serviço do CDC.
Assim, a afirmativa está correta ao reconhecer que a remuneração indireta também caracteriza a relação de consumo, ampliando a proteção do consumidor conforme o espírito da lei.
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