Diante do que dispõe o art. 297, § 2.º, do Código Penal, não se equiparam ...

Diante do que dispõe o art. 297, § 2.º, do Código Penal, não se equiparam a documento público, para efeitos penais,


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Diante do que dispõe o art. 297, § 2.º, do Código Penal, não se equiparam a documento público, para efeitos penais,

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    22/01/2025 • 03:13
    Gabarito: b)

    De acordo com o art. 297, § 2.º, do Código Penal, não se equiparam a documento público, para efeitos penais, os títulos não mais transmissíveis por endosso.

    Os títulos não mais transmissíveis por endosso são aqueles que não podem mais ser transferidos para outra pessoa por meio de endosso, como é o caso de alguns títulos de crédito. Dessa forma, esses títulos não se enquadram na definição de documento público para efeitos penais, conforme a legislação citada.
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