Questões Direito Constitucional Direito de Propriedade
A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em din...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No processo de desapropriação, a indenização deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. Isso significa que o proprietário do bem desapropriado deve ser indenizado antes da efetivação da perda de sua propriedade, de forma a garantir que ele não seja prejudicado de maneira injusta. Além disso, a indenização deve ser feita em dinheiro, assegurando ao proprietário a possibilidade de utilizar o valor recebido da forma que melhor lhe convier.
No processo de desapropriação, a indenização deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. Isso significa que o proprietário do bem desapropriado deve ser indenizado antes da efetivação da perda de sua propriedade, de forma a garantir que ele não seja prejudicado de maneira injusta. Além disso, a indenização deve ser feita em dinheiro, assegurando ao proprietário a possibilidade de utilizar o valor recebido da forma que melhor lhe convier.
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