A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, just...

A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    12/01/2025 • 20:10
    Gabarito: a)

    No processo de desapropriação, a indenização deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. Isso significa que o proprietário do bem desapropriado deve ser indenizado antes da efetivação da perda de sua propriedade, de forma a garantir que ele não seja prejudicado de maneira injusta. Além disso, a indenização deve ser feita em dinheiro, assegurando ao proprietário a possibilidade de utilizar o valor recebido da forma que melhor lhe convier.

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