Questões Direito Penal Penas privativas de liberdade
São considerados efeitos da reincidência:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A reincidência é um instituto previsto no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 63, que define reincidente aquele que comete novo crime após condenação transitada em julgado. Um dos efeitos da reincidência é o impedimento ao livramento condicional, especialmente nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo, quando se trata de reincidência específica.
A alternativa b) está incorreta porque a reincidência não aumenta o prazo da prescrição da pretensão punitiva; pelo contrário, a reincidência pode influenciar na dosimetria da pena, mas não altera o prazo prescricional dessa forma.
A alternativa c) também está incorreta, pois a reincidência não é causa de suspensão do curso da prescrição. A suspensão da prescrição está prevista em outras hipóteses, como no caso de denúncia ou queixa.
A alternativa d) está errada porque o sursis (sursis processual) é aplicável a crimes dolosos, e a reincidência em crime culposo não impede a obtenção do sursis, já que este instituto não é aplicável a crimes culposos.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), conforme previsto no artigo 83, inciso I, da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e no artigo 77 do Código Penal, que tratam do impedimento do livramento condicional em casos de reincidência específica.
A alternativa b) está incorreta porque a reincidência não aumenta o prazo da prescrição da pretensão punitiva; pelo contrário, a reincidência pode influenciar na dosimetria da pena, mas não altera o prazo prescricional dessa forma.
A alternativa c) também está incorreta, pois a reincidência não é causa de suspensão do curso da prescrição. A suspensão da prescrição está prevista em outras hipóteses, como no caso de denúncia ou queixa.
A alternativa d) está errada porque o sursis (sursis processual) é aplicável a crimes dolosos, e a reincidência em crime culposo não impede a obtenção do sursis, já que este instituto não é aplicável a crimes culposos.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), conforme previsto no artigo 83, inciso I, da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e no artigo 77 do Código Penal, que tratam do impedimento do livramento condicional em casos de reincidência específica.
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