Sobre a ausência, marque a alternativa incorreta.

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  • Gabriel Fonseca
    Gabriel Fonseca
    28/09/2021 • 09:54
    Artigo 38 do Código Civil: "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."

    A alternativa D) apresenta no seu texto a idade de oitenta e cinco (85) anos de idade, ela deveria ser a incorreta.

    Se alguém puder me corrigir ficarei grato!
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    01/10/2021 • 11:36
    letra c
    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
    corretas:
    a) código civil. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    b) art.30, § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
    d) Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

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