Gabriel Fonseca
28/09/2021 • 09:54
Artigo 38 do Código Civil: "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."
A alternativa D) apresenta no seu texto a idade de oitenta e cinco (85) anos de idade, ela deveria ser a incorreta.
Se alguém puder me corrigir ficarei grato!
A alternativa D) apresenta no seu texto a idade de oitenta e cinco (85) anos de idade, ela deveria ser a incorreta.
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