I - Causar incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem, é tipo penal ...

I - Causar incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem, é tipo penal classificado como crime de perigo abstrato.II - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a ...


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I - Causar incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem, é tipo penal classificado como crime de perigo abstrato.

II - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime formal.

III - A imunidade penal relativa prevista no art. 181, inciso I, do Código Penal, que isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, se estende a terceiros, inclusive estranhos à família.

IV - O crime de violação de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa do autor é crime que se processa por ação penal privada.

V - A reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do crime de peculato culposo.

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  • Marcos Carvalho dos Santos
    Marcos Carvalho dos Santos
    19/08/2026 • 15:14
    Gabarito E
    I- errada: o crime de incêndio é crime de perigo concreto;
    II - correta;
    III - errada: o art. 181, inciso I, do Código Penal prevê uma imunidade absoluta (escusa absolutória que isenta de pena, e não relativa), e essa isenção não se estende a terceiros estranhos que participam do crime;
    IV - errada : O crime de violação de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa do autor é crime que se processa por ação penal pública incondicionada;
    V- correta.
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