Odair Martins
12/10/2017 • 14:36
Questão está errada...
Segundo a CF art 60
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Questão aponta a afirmativa como INCORRETA.
Literalidade da Constituição, favor revisar a QUESTÃO
Segundo a CF art 60
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Questão aponta a afirmativa como INCORRETA.
Literalidade da Constituição, favor revisar a QUESTÃO