§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Questão aponta a afirmativa como INCORRETA.
Literalidade da Constituição, favor revisar a QUESTÃO
allex neves
23/11/2017 • 11:31
Caro Martins, a questão está correta, o seu entendimento acerca da leitura da constituição que está incorreta. O termo legislatura é o período de 4 anos, e sessão legislatura é o período de um ano que a emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta.
allex neves
23/11/2017 • 11:32
Desculpe errei no termo Sessão legislatura, o correto é sessão legislativa.
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