Q233564 | Direito Penal, Legislação Penal Especial, Promotor de Justiça, MPE PA, FCC Com relação à legislação das armas de fogo, a) a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, teve como limite a data de 23 de outubro de 2005, após o que não ampara mais a conduta do possuidor de qualquer arma de fogo. b) a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, abrangeu as condutas de posse e de porte ilegal de arma de fogo. c) a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, inclusive de uso restrito, que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2010. d) a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, desde que de uso permitido e de numeração, marca ou outro sinal de identificação não raspado, nem suprimido ou alterado que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2011. e) o desmuniciamento da arma não afasta os crimes do Estatuto do Desarmamento, no entender hoje pacificado do Supremo Tribunal Federal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro