NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trab...

NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trabalho, respectivamente, o acidente sofrido pelo segurado


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NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trabalho, respectivamente, o acidente sofrido pelo segurado

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    14/11/2025 • 18:10
    Gabarito: e)

    Vamos entender melhor essa questão. Ela fala de duas coisas: o que não é considerado acidente de trabalho, mas é equiparado a ele, e o que é considerado doença do trabalho.

    No item e), o acidente que ocorre fora do local e horário de trabalho, mas por ato de sabotagem ou terrorismo, ou qualquer motivo não relacionado ao trabalho, é equiparado ao acidente do trabalho. Isso está previsto na legislação, porque mesmo fora do ambiente normal, se for por esses motivos, o segurado tem proteção.

    Já a doença do trabalho, segundo o item e), é aquela adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e que tenha relação direta com ele, e que está na lista oficial do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Os outros itens têm informações que não batem exatamente com o que a lei prevê para equiparação de acidente e doença do trabalho, por isso o item e) é o correto.

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