ID: 233911•Direito Constitucional•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2006Considerando a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, é possível afirmar que: ✂️A)O minerador, privado ou público, não necessita de autorização ambiental do Estado nem se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, cabendo apenas à União impor sanções em caso de lesão ao meio ambiente.✂️B)O minerador privado necessita de autorização ambiental do Estado e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.✂️C)O minerador, privado ou público, necessita de autorização ambiental do Estado e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.✂️D)O minerador, privado ou público, necessita de autorização ambiental do Estado, com necessidade de caução hipotecária se particular e caução fidejussória se público, e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.✂️E)O minerador privado necessita de autorização ambiental do Estado, com necessidade de caução fidejussória, e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro