ID: 234081•Direito Penal•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2012Configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro conduzir veículo automotor, na via pública, estando ✂️A)com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 1 (um) grama e 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.✂️B)sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.✂️C)com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.✂️D)com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 1 (um) grama, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.✂️E)com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro