Questões Direito Processual Civil Processo de conhecimento

De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, compete ao Ministério Público i...

Responda: De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes; nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio pode...


1Q234114 | Direito Processual Civil, Processo de conhecimento, Promotor de Justiça, MPE SC, MPE SC

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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADA" (E)

De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes; nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Nesse sentido, é correto afirmar que, quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, o juiz da causa promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

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