Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo ...

Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só p...


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Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão está correta. A injúria racial está prevista no § 3º do artigo 140 do Código Penal, e trata da ofensa dirigida a uma pessoa específica, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. No caso de chamar alguém de "macaco" e "negro sujo", a ofensa é dirigida a uma pessoa determinada, configurando injúria racial.

    Já o artigo 20 da Lei 7.716/89 trata de discriminação ou preconceito racial em sentido mais amplo, envolvendo condutas que discriminam grupos ou coletividades, não apenas uma pessoa específica.

    Portanto, quem ofende uma pessoa específica com termos racistas responde pela injúria racial do Código Penal, e não pela Lei 7.716/89.
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