ID: 234277•Estatuto da Criança e do Adolescente ECA•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2011 De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória do adolescente, antes da sentença, pela prática de ato infracional: ✂️A)só pode ser determinada pela autoridade judiciária de ofício e por um prazo não superior a 30 (trint dias.✂️B)pode ser determinada de ofício pelo Juiz ou a requerimento do Ministério Público, não podendo ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.✂️C)poderá ser determinada pelo Juiz, bastando, para tanto, a presença de prova da materialidade do ato infracional e por prazo nunca superior a 5 (cinco) dias.✂️D)nunca poderá ser determinada em face do princípio da presunção de inocência, constitucionalmente consagrado.✂️E)poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, desde que o autor do ato infracional registre antecedentes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro