Para instruir o inquérito civil, o Ministério Público poderá requisitar de qu...

Para instruir o inquérito civil, o Ministério Público poderá requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, desde que nã...


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Para instruir o inquérito civil, o Ministério Público poderá requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, desde que não inferior a 10 dias úteis, caracterizando crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil.
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  • ANDERSON MARTINS DA SILVEIRA
    ANDERSON MARTINS DA SILVEIRA
    01/04/2021 • 19:10
    Art. 8º- § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
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